Lei Ordinária 636/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 19/11/2010

EMENTA

  • "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS MUNICIPAIS NOS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

Integra da Norma

LEI N° 636/2010


"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS MUNICIPAIS NOS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU e Taxas Municipais, mediante requerimento do interessado ou de ofício, pelo chefe do poder executivo, aos contribuintes aposentados que sejam proprietários de um único imóvel no município, destinado à sua própria moradia, cuja renda familiar seja de até 2 (dois) salários mínimos por mês.

§ 1º – A concessão será autorizada por ato do chefe do poder executivo, ou de servidor especialmente designado, mediante laudo sócio-econômico firmado por assistente social do município.

§ 2º – A isenção autorizada pela presente Lei abrange todos os débitos lançados até a presente data, inclusive os que tenham sido ajuizados.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito 19 de Novembro de 2010.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal