Decreto Executivo 424/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/11/2010

EMENTA

  • "CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

DECRETO N. º 424/2010.

"CONCEDE APOSENTADOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V e XXV da Lei Orgânica Municipal, e,


Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município recomendando a concessão de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição à servidora Roseli Salete Langaro, sob a responsabilidade do Tesouro Municipal, haja vista que a mesma já havia implementado todos os requisitos necessários à data da extinção do Sistema e Fundo Próprio de Previdência instituídos pelas Leis Municipais n° 010/93, de 15/03/1993 e 200/97, de 22/10/97;

Considerando que o Sistema e o Fundo Próprio foram extintos em 05/04/2010, pela Lei Municipal nº 612/2010;

Considerando que lei extintiva estabeleceu que o Município deverá adotar como parâmetro para a concessão o Plano de Benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei 8.213/91, de 24/07/91, regulamentado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 6.042/2007;

Considerando, finalmente, a planilha de cálculo anexa, levada a efeito pelos parâmetros do RGPS/INSS.

 

DECRETA :

Art. 1º. Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, á servidora ROSELI SALETE LANGARO, ocupante do cargo de Copeira, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Denominação do Cargo Agente do Serviço Público, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, a partir de oito de novembro de 2010, com proventos da ordem de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por mês.


Art. 2º. Determino ao Departamento de Recursos Humanos que proceda ao levantamento dos direitos do servidor, para fins de acerto de contas com o Município e sua conseqüente transferência para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e publique-se


Passos Maia, 08 de novembro de 2010.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento