Decreto Executivo 411/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/09/2010
EMENTA
- "DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Integra da Norma
DECRETO Nº. 411/2010
"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e art. 7º, inciso I e II, da Lei Municipal nº. 607/2009 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800,00 (um mil e quinhentos reais), os quais serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:
06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.0601 – Departamento de Assistência Social
06.0601.08 – Assistência Social
06.0601.08.244 – Assistência Comunitária
06.0601.08.244.1700 – Cidadania para Todos
06.0601.08.244.1700.2020 – Manutenção do Depto. de Assistência Social
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00.0100 – 036 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – R$ 1.800,00
Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. Anterior serão utilizados recursos no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), proveniente de nossa anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:
06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.0601 – Departamento de Assistência Social
06.0601.08 – Assistência Social
06.0601.08.244 – Assistência Comunitária
06.0601.08.244.1700 – Cidadania para Todos
06.0601.08.244.1700.2020 – Manutenção do Depto. de Assistência Social
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.0100 – 035 – Aplicações Diretas – R$ 1.800,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal