Lei Ordinária 629/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/09/2010
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Nº 629/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI), a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único – Os recursos a serem transferidos tem como fim específico a prestação dos serviços de assessoramento técnico para elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Passos Maia o qual se constituirá em instrumento de planejamento municipal para viabilizar o acesso a moradia digna e conseqüentemente a melhoria das condições ambientais locais e da qualidade de vida da população.
Artigo 2º – A contribuição financeira de que trata esta Lei será paga em 3 (três) parcelas, de acordo com o término de cada etapa e mediante a entrega de cada produto, a saber:
• Metodologia R$ 6.000,00 (seis mil reais);
• Diagnostico R$ 8.000,00 (oito mil reais);
• Plano de Ação R$ 6000,00 (seis mil reais).
Artigo 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar ao término de cada etapa, para fins de recebimento da contribuição mencionada, plano de aplicação detalhado, onde constem os valores e o destino dos recursos.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Setembro de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal