Lei Ordinária 628/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 02/09/2010

EMENTA

  • "AUTORIZA REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO DE AGOSTO DE 2009 A JULHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI N° 628/2010

 

"AUTORIZA REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO DE AGOSTO DE 2009 A JULHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste da ordem de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), sobre o vencimento básico dos servidores públicos municipais, a título de reposição da inflação acumulada do período de agosto de 2009 a julho de 2010, calculada com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.

Art. 2º. O reajuste de que trata o caput, será implementado a partir do mês de setembro de 2010, exceto aos professores que receberam reajustes para equiparação de seus vencimentos ao Piso Nacional de Salário de Professor, com base na Lei Complementar Municipal n° 036/2010, de 10 de agosto de 2010.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 02 de Setembro de 2010.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal