Decreto Executivo 406/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/09/2010

EMENTA

  • "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

Integra da Norma

DECRETO N. º 406/2010.


"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº 004/99 de 31/08/1999, e Lei nº 243/98 de 13/10/1998 e,

Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n. º 004/2010, 08/03/2010, e homologado pelo Edital nº. 006/2010 de 19/04/2010;
Considerando a necessidade de contratação imediata de atendente de creche para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
Considerando o disposto nos inciso VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,


DECRETA:

Art. 1º. Fica Contratada a Senhora JULIANE CIZINANDE LINCK, para ocupar o Cargo de Atendente de Creche, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Símbolo SG-10, jornada de trabalho 20 (vinte) horas semanais, lotação Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Centro de Educação Infantil Branca de Neve e os Sete Anões, pelo período de 01/09/2010 a 30/12/2010.
.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo público o servidor fará jus ao vencimento mensal, fixado no Anexo V, da Lei Complementar nº 005/99.

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e publique-se


Passos Maia SC, 13 de Setembro de 2010.

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra.


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento