Decreto Executivo 403/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/09/2010
EMENTA
- "APROVA PROJETO TÉCNICO E AUTORIZA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DA OBRA DA PCH PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da Norma
DECRETO N° 403/2010
"APROVA PROJETO TÉCNICO E AUTORIZA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DA OBRA DA PCH PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, V e XXV, da Lei Orgânica do Município e, Considerando o requerimento protocolado sob n° 790/2010, no dia 31 de agosto de 2010, pela empresa Passos Maia Energética S/A, e a anuência do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Passos Maia – Engenheiro Civil Osmar Bresciani, inscrito no CREA/SC sob n° 19.987-2;
DECRETA
Art. 1º – Fica aprovado o Projeto Técnico para construção da obra da Pequena Central Hidrelétrica Passos Maia, com área de 1.907,52 m², constante da Revisão do Projeto Básico apresentada em 3 (três) volumes encadernados, que apresentam as seguintes especificações:
VOLUME I – RELATÓRIO FINAL, produzido pela empresa Engevix Engenharia S/A, no mês de março de 2010, com 133 folhas, mais o Anexo I contendo a Ficha-Resumo – Estudos de Viabilidade e Projeto Básico, em 4 (quatro) folhas; o Anexo II contendo o Cronograma de Construção e Montagem, em 2 (duas) folhas; o Anexo III contendo o Orçamento Padrão Eletrobrás, em 4 (quatro) folhas; o Anexo IV – contendo as Séries de Vazões Médias Mensais Consistidas Abelardo Luz e Ponte Constanso De Marco, em 4 (quatro) folhas; o Anexo V contendo as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, e, à última folha, a Declaração de Responsabilidade Técnica pela elaboração dos estudos e projetos entregues à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
VOLUME II – DESENHOS, produzido pela empresa Engevix Engenharia S/A, no mês de março de 2010, contendo os desenhos das obras e equipamentos relacionadas no Índice de Desenhos sob a seguinte Numeração e Títulos: 1.0 Geral, sob números 1165/00-30-DE-0001 a 1165/00-30-DE-0005, com 8 (oito folhas); 2.0 Hidrologia, sob números 1165/00-3H-DE-0001 a 1165/00-3HDE-0003, com 3 (três) folhas; 3.0 Geologia e Geotecnia, sob números 1165/00-3G-DE-0001, com uma folha; 4.0 Obras Civis, sob números 1165/BP-030-DE-0001 e 1165/BP-030-DE-0002, 1165/CF-030-DE-0001 a 1165/CF-030-DE-0003 e 1165/TA-030-DE-0001, com 6 (seis) folhas; 5.0 Equipamentos, sob números 1165/US-4D-DE-0001, 1165/US-4I-DE-0001, 1165/CF-41-DE-0001 A 1165/CF-4I-DE-0011, com 12 (doze) folhas, e 6.0 Equipamentos Elétricos, sob números 1165/SE-50-DE-0001, 1165/US-50-DU-0001, 1165/US-5R-DU-0001, 1165/US-5S-DU-0001, 1165/SE-5C-DU-0001, 1165/SE-5C-DU-0002, 1165/US-5C-DE-0001, 1165/US-5C-DU-0001 e 1165/US-5C-DU-0002, com 9 (nove) folhas.
VOLUME III – OBRAS CIVIS – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS relacionadas no Índice sob a seguinte Numeração e Títulos: 1 – Serviços Gerais, com especificações de 1.1 a 1.5; 2 – Desvio e Controle do Rio, com especificações de 2.1 a 2.8; 3 – Desmatamento, Escavação e Preparo de Fundação, com especificações de 3.1 a 3.10; 4 – Construção da Barragem/Vertedeouro em CCR, Aterro da Barragem e Diversos, com especificações de 4.1 a 4.3; 5 – Perfurações e Injeções, com especificações de 5.1 a 5.14; 6 – Concreto Convencional, com especificações de 6.1 a 6.16; 7. Concreto Compactado a Rolo (CCR), com especificações de 7.1 a 7.16; 8. Armaduras, Barras de Ancoragem, Tirantes e Telas de Aço Soldadas, com especificações de 8.1 a 8.6.6; produzido pela empresa Engevix Engenharia S/A, no mês de março de 2010, contendo 151 folhas, frente e verso.
Art. 2° – Os três volumes encadernados que integram o Projeto Técnico ora aprovado, passam a integrar o presente Decreto como se nele estivessem transcritos, devendo ser mantidos em arquivo pelo prazo legal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 13 de setembro de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal