Decreto Executivo 400/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 06/09/2010
EMENTA
- "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências".
Integra da Norma
DECRETO N. º 400/2010.
"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o Artigo 3º da Lei nº. 243/98 de 13/10/1998, e
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n. º 004/2010, 08/03/2010, e homologado pelo Edital nº. 006/2010 de 19/04/2010;
Considerando a necessidade de contratação imediata de Operador de Máquinas, para atender os programas da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n. º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº. 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Contratado o Senhor NELCIMAR MARCON, para ocupar o Cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, Grupo Ocupacional Serviços Gerais-SG, Denominação de Cargo Agente do Serviço Público, Símbolo SG-04, Referência 01, jornada de trabalho 40 horas/semanais, lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Produção pelo período de 13/09/2010 a 30/11/2010.
Art. 2° – Para o exercício do cargo o servidor ora nomeado fará jus ao vencimento mensal previsto no anexo IV da Lei Complementar Municipal n° 005/99 de 31 de outubro de 1999.
Art. 3º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Passos Maia SC, 06 de Setembro de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento