Decreto Executivo 392/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 06/08/2010

EMENTA

  • "Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica".

Integra da Norma

DECRETO N. º 392/2010.

"Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica".

 

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº 002/98 de 30/06/1998 e, Decreto nº 166/2006, de 01/06/2005 e,


Considerando o pedido da Servidora, protocolado sob nº 099/2010 de 03/02/2010;

Considerando os créditos computados através dos pareceres da Comissão Especial para Avaliação de Progressão Funcional e da Assessoria Jurídica;


DECRETA:


Art. 1º. Fica concedida a Servidora NILSE BORTOLINI DE OLIVIERA, Matricula 8031, ocupante Cargo de Auxiliar Técnico Pedagógico, Grupo Ocupacional Pessoal Especialista de Educação, Código PEE, Símbolo PEE/D-IV, jornada de trabalho 40 horas/semanais, Série de Classe D, Nível de Vencimento IV, Referência 03, Secretaria Municipal de Educação e Esportes, PROGRESSÃO POR AVANÇO HORIZONTAL, passando a ocupar a Denominação de Cargo Professor, Símbolo PD/D-IV, Classe D, Referência 05.
Parágrafo Único – O acréscimo ao vencimento, obedecerá ao disposto no art. 166, da Lei Complementar 002/98, cujo percentual será de 6% (seis por cento), não cumulativo ao vencimento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e publique-se.


Passos Maia SC, 06 de Agosto de 2010.

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento