Decreto Executivo 384/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 02/08/2010
EMENTA
- "ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA O SERVIÇO DE RETRO-ESCAVADEIRA NAS PROPRIEDADES DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA"
Integra da Norma
DECRETO 384/2010
"ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA O SERVIÇO DE RETRO-ESCAVADEIRA NAS PROPRIEDADES DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia , Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, de conformidade com o disposto no artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 92, parágrafo único, da Lei n. 053/93, de 22/10/93,artigo 4º § 2º da Lei 432/2005 de 17/05/2005
CONSIDERANDO, a necessidade de dar início aos serviços necessários à melhoria das áreas agricultáveis das propriedades do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico autorizada a operacionalizar o Programa de melhoria das áreas agricultáveis do Município através da utilização de SERVIÇOS DE RETRO-ESCAVADEIRA.
Art. 2º – Serão cobrados antecipadamente os preços públicos constantes da tabela abaixo:
EQUIPAMENTO PREÇO HORA/MÁQUINA
RETRO- ESCAVADEIRA TRAÇADA 4 X 4 R$ 55,00
Parágrafo único – visando atender o maior número de agricultores possível, as horas máquina descritas no quadro supra, ficam limitadas à quantia máxima de três horas para cada agricultor, razão pela qual só serão aceitos pagamentos antecipados até essa quantia de horas.
Art. 3º – As inscrições terão inicio a partir de 16 de Agosto de 2010 até 27 de Agosto de 2010, não sendo aceitas inscrições após esta data.
Art. 4º – O atendimento terá inicio após o encerramento das inscrições, e será executado por regiões desde que comprovado o pagamento antecipado da quantia de horas solicitadas pelo produtor, desde que o interessado preencha os seguintes requisitos:
I – Possua inscrição de produtor rural no Município de Passos Maia e a realização do serviço ocorra em território passosmaiense;
II – Esteja quites com a tesouraria Municipal;
III – Os serviços a serem realizados de acordo com as inscrições e horas pagas somente poderão serem executados de acordo com o permitido na Legislação Ambiental em vigor.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 02 de Agosto l de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Séc. de Administração Faz. E Planejamento