Decreto Executivo 383/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 02/08/2010

EMENTA

  • "ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA OS SERVIÇOS DO PROGRAMA DE PASTAGEM DE VERÃO E DEMAIS CULTURAS DE VERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

DECRETO N. 383/2010

"ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA OS SERVIÇOS DO PROGRAMA DE PASTAGEM DE VERÃO E DEMAIS CULTURAS DE VERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, de conformidade com o disposto no artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 92, parágrafo único, da Lei n. 053/93, de 22/10/93,artigo 4º § 2º da Lei 432/2005 de 17/05/2005

CONSIDERANDO, a necessidade de dar início aos serviços necessários à plantação das pastagens de verão e culturas anuais de verão,

DECRETA:

Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico autorizada a operacionalizar o Programa de Pastagens de verão e culturas anuais de verão, em apoio à agricultura municipal, através da utilização de tratores agrícolas e grades aradoras (GOBBY), pertencentes à Patrulha Agrícola do Município.

Art. 2º – Serão cobrados antecipadamente os preços públicos constantes da tabela abaixo:
EQUIPAMENTO PREÇO HORA/MÁQUINA
Trator Agrícola R$ 36,00
Grade Aradora (GOBBY) R$4,00
Parágrafo único – visando atender o maior número de agricultores possível, as horas máquina descritas no quadro supra, ficam limitadas à quantia máxima de cinco horas para cada agricultor, razão pela qual só serão aceitos pagamentos antecipados até essa quantia de horas.
Art. 3º – As inscrições estarão abertas até dia 10 de Setembro de 2010, não sendo aceitas inscrições após esta data.
Art. 4º – O atendimento terá inicio após o encerramento das inscrições, e será executado por regiões desde que comprovado o pagamento antecipado da quantia de horas solicitadas pelo produtor, desde que o interessado preencha os seguintes requisitos:
I – Possua inscrição de produtor rural no Município de Passos Maia e a realização do serviço ocorra em território passosmaiense;
II – Esteja quites com a tesouraria Municipal;
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia/SC, 02 de Agosto de 2010.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

 

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento