Decreto Executivo 373/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/07/2010

EMENTA

  • "APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

DECRETO N° 373/2010

"APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, V e XXV, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o requerimento da parte interessada protocolizado no dia 1° de março de 2010, a conformidade processo administrativo e a anuência do Engenheiro Osmar Bresciani CREA/SC 19.987-2;

 

DECRETA


Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento do lote urbano número 56, da quadra 42, do perímetro urbano da Cidade de Passos, registrado na matrícula n° 555, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, de propriedade da empresa Comercial Passos Maia Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 82.782.467/0001-03, com área de 2.843,50 m², (dois mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta centímetros), em 4 (quatro) lotes urbanos, nos termos do Mapa e Memorial Descritivo anexo, os quais passam a ser identificados da seguinte forma:

LOTE NÚMERO 56-A, DA QUADRA 42, com área de 1.573,50 m², confrontando-se ao Norte com o Lote número 54-A, de propriedade de Lediane Mantovani, por onde mede 32,00 metros, e com o Lote número 54-B, de propriedade de Salete Maria Falchetti, por onde mede 20,20 metros; ao Sul, com o Lote número 56-B, por onde mede 23,00 metros; ao Leste, com o Lajeado Bebedouro, por onde mede 47,65 metros; e a Oeste, com a Rua Padre João Botero, por onde mede 35,50 metros.

LOTE NÚMERO 56-B, DA QUADRA 42, com área de 510,00 m², confrontando-se ao Norte com o Lote número 56-A, por onde mede 23,00 metros; ao Sul, com o Lote número 56-C, por onde mede 21,00 metros; ao Leste, com o Lajeado Bebedouro, por onde mede 22,69 metros; e a Oeste, com a Rua Padre João Botero, por onde mede 22,50 metros.

LOTE NÚMERO 56-C, DA QUADRA 42, com área de 400,00 m², confrontando-se ao Norte com o Lote número 56-B, por onde mede 21,00 metros; ao Sul, com o Lote número 56-D, por onde mede 21,62 metros; ao Leste, com o Lajeado Bebedouro, por onde mede 16,55 metros; e a Oeste, com a Rua Padre João Botero, por onde mede 18,50 metros.

LOTE NÚMERO 56-D, DA QUADRA 42, com área de 360,00 m², confrontando-se ao Norte com o Lote número 56-C, por onde mede 21,62 metros; ao Sul, com o Lote número 01, de propriedade de Neudi de Souza, por onde mede 22,00 metros; ao Leste, com o Lajeado Bebedouro, por onde mede 16,50 metros; e a Oeste, com a Rua Padre João Botero, por onde mede 16,50 metros.

Art. 2° – O Mapa e Memorial Descritivo que acompanha o requerimento e dá suporte a esta decisão, passam a integrar o presente decreto como se nele estivessem transcritos, devendo ser extraído cópias para anexar à publicação.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


Passos Maia/SC, 20 de Julho de 2010.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal