Lei Ordinária 627/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/08/2010

EMENTA

  • "AUTORIZA AUMENTO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A AMAI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI Nº 627/2010

"AUTORIZA AUMENTO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A AMAI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

GECIR LUIZ SUTIL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar a contribuição mensal do Município para a AMAI – Associação dos Municípios do Alto Irani, fixado pela Lei Municipal nº 590/2009 de 13/05/2009 no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) a partir do dia 01 de agosto de 2010, conforme Resolução nº 001/2010, de 10 de Junho de 2010.

Parágrafo Único – Os recursos a serem transferido referem-se à parcela de contribuição deste Município para a manutenção da respectiva Associação, bem como na melhoria e ampliação das ações prestadas pela Associação ao Município.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei nº 590/2009, de 13 de Maio de 2009.


Passos Maia SC, 24 de Agosto de 2010.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal