Lei Ordinária 625/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 06/06/2010

EMENTA

  • "DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 614/2010, DE 19/04/2010,
    E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

LEI N°625/2010

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 614/2010, DE 19/04/2010,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 614/2010, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder auxilio para estudantes universitários, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), por mês, durante os meses que efetivamente freqüentarem aulas, mediante o preenchimento dos requisitos":

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições e contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2010.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal