Lei Ordinária 626/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 17/08/2010
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da Norma
LEI N° 626/2010
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de uma área de terras de 19.845,55 m² (dezenove mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros), no perímetro urbano da Cidade de Passos Maia, que será desmembrada do imóvel rural de propriedade do senhor Delvino Cancelli, registrada na matrícula n° 8.359, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, que possui área total de 73.749,31 m² (setenta e três mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e um centímetros), de acordo com a Planta Topográfica e Memorial Descritivo anexos, os quais, embora não transcritos, passam a fazer parte do presente decreto.
Art. 2º. Ao promover a urbanização da área desmembrada, seja por meio de loteamento, seja por meio de desmembramento, o proprietário deverá reservar a quantia de 3.071,28 m² para a continuação da Avenida Padre João Botero, 1.020,19 m² para a continuação da Avenida Ângelo Tirelli e 704,66 m² para a continuação da Rua Juventino Pelizzari, de acordo com a Planta Topográfica ora apresentada, com o que remanescer-lhe-á uma área livre para fins de urbanização de 15.049,42 m².
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal