Decreto Executivo 358/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/06/2010
EMENTA
- AUTORIZA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA À TERCEIRIZADA DA EMPRESA SETA ENGENHARIA S/A QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO, PARA TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N°358/2010
AUTORIZA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA À TERCEIRIZADA DA EMPRESA SETA ENGENHARIA S/A QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO, PARA TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Municipal n° 621/2010, de 13 de maio de 2010 e,
Considerando a informação da empresa Seta Engenharia S/A., dando conta que terceirizou os serviços de transporte de seus funcionários à empresa Transportes Catilho Ltda., consoante previsão expressa no art. 2°, da Lei Municipal n° 621/2010, de 13/05/2010;
Considerando o requerimento protocolizado no dia 20 de maio de 2010, firmado pelo representante legal da empresa terceirizada,
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizada a concessão de Alvará de Licença, a título precário, à empresa "TRANSPORTES CASTILHO LTDA.", pessoa jurídica de direito privado, com sede às margens da Rodovia Federal BR 282, Cidade de Ponte Serrada/SC, inscrita no CNPJ sob n° 06.211.727/0001-02, para o fim especial de realizar o transporte de funcionários da empresa SETA ENGENHARIA S.A., da sede do município de Passos Maia até o local da obra PCH Passos Maia, que está sendo implantada sobre o leito do Rio Chapecó, na Fazenda Santa Fé/Ponte Baixa.
Art. 2° – A autorização de que trata o presente Decreto terá prazo de validade até a conclusão das obras da PCH Passos Maia, todavia, poderá ser revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento da legislação em vigor e/ou por interesse público devidamente justificado.
Art. 3° – A emissão do Alvará de Licença ora autorizado, fica condicionada ao recolhimento das taxas e emolumentos estabelecidos na legislação municipal.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 23 de junho de 2010.
OASMAR TOZZO
Prefeito Municipal