Decreto Executivo 383/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/10/2009
EMENTA
- "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."
Integra da Norma
DECRETO N. º 383/2009
"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o Artigo 3º da Lei nº. 243/98 de 13/10/1998, e
Considerando a necessidade de contratação imediata de cirurgião dentista (odontologo), tendo em vista o pedido de exoneração do ocupante do Cargo, Mauricio Pelle em 30/09/2009;
Considerando a inexistência de profissional disponível no quadro permanente desta municipalidade para suprir a referida necessidade;
Considerando o disposto no inciso I e VII, do Art. 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário para atendimento de cargos não providos por concurso público, até seu provimento na forma da Lei;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
Considerando a excepcionalidade da contratação em face da exiguidade do tempo da contratação, o número de contratados, e a urgência que o caso requer, fica dispensado o processo seletivo;
E, considerando, estarem presentes os requisitos de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Contratada a Senhora SILVIA CATAPAN, para ocupar o Cargo de Odontólogo, Grupo Ocupacional Profissional PF, Denominação de Cargo Oficial do Serviço Público-OSP, Símbolo PF-10, Referência 01, jornada de trabalho 40 horas/semanais, lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 05/09/2009 a 31/12/2009.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo o servidor fará jus ao vencimento de R$ 2.809,00 (dois mil, oitocentos e nove reais) mensais, fixado no Anexo IV, da Lei Complementar nº 005/99.
Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Passos Maia, SC, 13 de outubro de 2009.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento