Lei Ordinária 596/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/08/2009

EMENTA

  • "AUTORIZA REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS ACUMULADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI N° 596/2009


"AUTORIZA REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS ACUMULADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste da ordem de 5,77% sobre o vencimento básico de todos os servidores públicos municipais, em duas parcelas, sendo 2,89% a partir do dia 1° de setembro de 2009 e 2,88%, a partir de 1° de outubro de 2009, a título de reposição da inflação acumulada de 1,60% referente ao período de setembro a dezembro de 2007, e de 4,17%, referente ao período de agosto de 2008 a junho de 2009, calculada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3 º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 26 Agosto de 2009.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal