Decreto Executivo 104/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/02/2009

EMENTA

  • "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

Integra da Norma

DECRETO N. º 104/2009


"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o Artigo 3º da Lei nº 243/98 de 13/10/1998, e

Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 13/2008, 08/12/2008, e homologado pelo Edital nº 002/2009, de 23/01/2009;
Considerando a necessidade de contratação imediata de Auxiliar de Serviços Gerais para efetuar a limpeza e manutenção da EEIEF Nossa Senhora Aparecida;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,


DECRETA:


Art. 1º. Fica Contratada a Senhora IVANIR DE OLIVEIRA GROHS, para ocupar o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Símbolo SG-13, jornada de trabalho 40 horas/semanais, Secretaria Municipal da Educação e Esportes, EEIEF Nossa Senhora Aparecida, da Comunidade de Zumbi dos Palmares, pelo período de 03/02/2009 a 18/12/2009.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo a servidora fará jus ao vencimento de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais, fixado no Anexo V, da Lei Complementar nº 005/1999.

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 03 de fevereiro de 2009.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento