Decreto Executivo 093/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/02/2008
EMENTA
- "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."
Integra da Norma
DECRETO N. º 093/2008
"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº 004/99 de 31/08/1999, e Lei nº 243/98 de 13/10/1998 e,
Considerando que, por ocasião do concurso público convocado pelo edital n.º001/2007, de 25/10/2007, as vagas abertas necessárias a limpeza e manutenção das vias e logradouros públicos, não foram preenchidas;
Considerando a necessidade de contratação imediata de auxiliar de serviços gerais para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Infra-Estrutura;
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 014/2007, 21/12/2007, e homologado pelo Edital nº 004/2008 de 06/02/2008;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Contratado o Senhor ALDECIR BATAGLION, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Símbolo SG-13, jornada de trabalho 40 horas semanais, lotação Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, pelo período de 11/02/2008 a 19/12/2008.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo público o servidor fará jus ao vencimento de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) mensais, fixado no Anexo IV, da Lei Complementar nº 005/99.
Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Passos Maia, SC, 11 de fevereiro de 2008.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento