Decreto Executivo 245/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 14/06/2007
EMENTA
- "Contrata em Caráter Temporário Servidor que Especifica e dá Outras Providências"
Integra da Norma
DECRETO Nº. 245/2007
"Contrata em Caráter Temporário Servidor que Especifica e dá Outras Providências"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, cc a Lei Municipal n.º 243/98 de 13/10/98 e,
Considerando a necessidade de contratar auxiliar de serviços gerais para a limpeza e manutenção geral da Secretaria do Desenvolvimento Social, no período de 05 de junho a 21 de dezembro de 2007;
Considerando, que o resultado do processo seletivo simplificado convocado pelo Edital nº. 007/2007 de 18/04/2007, foi homologado pelo Edital de nº. 011/2007 de 24/05/2007;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº. 243/98, de 13 de outubro de 1998;
Considerando o disposto nos incisos VII, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a cargos não providos por concurso público;
E, assim, por estarem presentes os requisitos para contratação de pessoal por tempo determinado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada pelo período de 05/06/2007 a 21/12/2007, a Senhora MARINES FATIMA NUNES, Matrícula 9467, para ocupar Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Denominação do Cargo Agente do Serviço Público, Símbolo SG-13, Categoria Funcional Auxiliar de Serviços Gerais, Jornada de Trabalho 40 Horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal da Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único – Para o exercício do cargo, o servidor ora contratado fará jus ao vencimento no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Passos Maia, SC, 14 de junho de 2007.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração e Fazenda