Decreto Executivo Nº 004/200/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/01/2007
EMENTA
- PRORROGA PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO, ALVARÁ, TAXA DE EXPEDIENTE E IMPOSTOS SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia , no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62 V da Lei Orgânica municipal, c/c o Art. 2º, § 2º da Lei Municipal 058/93 de 31/12/1993,
DECRETA
Art. 1º Ficam definidos os critérios, forma e prazo para o recebimento das Taxas de localização, Alvará, Expediente e Impostos sobre Serviço de Qualquer Natureza para o exercício de 2007.
Art. 2º O pagamento das referidas taxas poderão ser efetuadas em cota única até 10/04/2007, com desconto de 20% (vinte por cento) ou em três parcelas vencíveis sem desconto respectivamente em 10/04/2007, 10/05/2007 e 11/06/2007.
Art. 3º As taxas pagas fora dos prazos estabelecidos sofrerão os reajustes previstos em Lei.
Art. 4º O recolhimento do tributo deverá ser efetuado na Cooperativa de Crédito Rural Vale do Rio Chapecózinho Ltda VALCREDI, mediante pagamento em moeda corrente.
Parágrafo único: O pagamento por cheque considerar-se-á quitado após sua efetiva compensação.
Art. 5º Pelo presente Decreto ficam, notificados os contribuintes do lançamento dos tributos, para procederem a retirada do documento de arrecadação junto ao departamento de arrecadação e fiscalização a partir de 20/03/2007
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do prefeito, 08 de Janeiro de 2007
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra
ADEMIR PASQUALI
Séc. Mun. Administração