0002/2006 – Leilão
EDITAL DE LICITAÇÃO DE CONFORMIDADE
COM A LEI FEDERAL 8.666/93 DE 21/06/93
MODALIDADE: LEILÃO
Nº DE ORDEM: 002/2006 PROCESSO N. 0049/2006.
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR LANCE
OSMAR TOZZO , Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, subseqüentes e os regulamentos Municipais, que fará realizar LEILÃO para a venda de bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal declarados inservíveis, no estado de conservação em que se encontram, a realizar no próximo dia 28 de Agosto de 2006, às 14:00 horas, de acordo com as condições e prazos previstos neste Edital.
DO OBJETO:
Tem por objeto o presente Edital, o LEILÃO de bens inservíveis ao Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, declarados como tal pelo Decreto Municipal n. 164/2005, de 02 de junho de 2005 e 203/2006 de 28 de Abril de 2006.
DOS BENS A SEREM LEILOADOS E SUA AVALIAÇÃO PARA LANCE MÍNIMOITEM I – Uma Camioneta PICK-UP CHEVROLET D-10 , a diesel, ano de fabricação e modelo 1984, cor branca, chassi 9BG5244NNEC009015, Placas ACP-0553, Certificado de Registro de Veículo N. 004923783 do DETRAN/SC.
Valor do Lance Mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
DA EXPOSIÇÃO DOS BENS:
Os bens constantes do presente Edital encontram-se expostos no pátio da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, da Prefeitura Municipal de Passos Maia, os quais poderão ser vistos e examinados pelos interessados, de Segunda a Sextas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado nas dependências do pátio da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Passos Maia, na Cidade de Passos Maia, SC, às 14:00 horas do dia 28 de Agosto de 2006.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I – Os bens, objeto deste Edital de Leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido para pagamento à vista, ou mediante sinal de pelo menos 10% (dez por cento), no ato da arrematação, como garantia, e o saldo em 10 (dez) dias corridos, após o Leilão. Não serão considerados lances inferiores ao valor inicial, mínimo, estabelecido para o bem.
II – O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente nacional ou por cheque nominal ao Leiloeiro designado e somente se tornará completo, no caso de pagamento com cheque, após a sua respectiva compensação bancária.
III – Descumprido o prazo para a integralização do valor arrematado, perderá, o arrematante, em favor do Município de Passos Maia, nos temos do artigo 1.097 do Código Civil Brasileiro, a importância do sinal, dada em garantia, anulando-se a arrematação, podendo ser o bem, objeto de novo leilão em outra oportunidade, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza.
IV – Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos após o Leilão para a retirada dos bens arrematados. Findo este prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de armazenamento de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor da venda, até o 30º (trigésimo) dia, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao Patrimônio do Município, sem que caiba qualquer direito a reclamação de indenização ao arrematante. Os bens arrematados somente serão entregues após a sua quitação integral.
V – O arrematante, terá o prazo de quinze (15) dias para regularizar a transferência do bem, junto aos órgãos oficiais, sendo que as despesas pertinentes correrão por sua conta.
VI – Os bens serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade quanto à conservação, reparos ou providências referente ao seu transporte, devendo os interessados examinar os mesmos, de acordo com o que dispõe o presente Edital, não cabendo reclamação posterior à arrematação.
VII – Não haverá comissão para o Leiloeiro, posto que foi designado um Servidor Municipal para o presente Leilão.
VIII – Não será aceita reclamação posterior à arrematação, nem devolução, pedido de restituição de quantia ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.
IX – O Prefeito Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar o presente leilão, antes de sua concretização, ou mesmo após, por conveniência administrativa.
X – Fica vedada a participação dos Funcionários Públicos Municipais de Passos Maia, na arrematação dos bens.
XI – O presente processo licitatório reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, regulamentos Municipais e pelo presente Edital.
XII – Maiores informações, bem como a íntegra deste edital, estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na Prefeitura Municipal de Passos Maia, sito na Avenida Padre João Boteiro, 485, Centro, ou pelo telefone 0xx49-3437-0010, com o Leiloeiro designado senhor ADEMIR PASQUALI, nos mesmos telefones, de Segunda a Sexta-feira, no horário de expediente.
Passos Maia, SC, 09 de Agosto de 2006.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 0002/2006
-
Modalidade : Leilão
-
Data da Abertura : 28/08/2006
-
Local : O leilão será realizado nas dependências do pátio da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Passos Maia, na Cidade de Passos Maia, SC, às 14:00 horas do dia 28 de Agosto de 2006.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Secretaria Municipal de Admonistração
-
Objeto : ITEM I - Uma Camioneta PICK-UP CHEVROLET D-10 , a diesel, ano de fabricação e modelo 1984, cor branca, chassi 9BG5244NNEC009015, Placas ACP-0553, Certificado de Registro de Veículo N. 004923783 do DETRAN/SC. Valor do Lance Mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Status da Licitação
-
18/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada