Decreto Executivo 330/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/11/2011

EMENTA

  • “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N. º 330/2011

"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Incisos "I" do art. 7º, da Lei Municipal nº. 640/2010, de 21 de dezembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), os quais serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301.04 – Administração
03.0301.04.122 – Administração Geral
03.0301.04.122.1300 – Administração Geral Financeira
03.0301.04.122.1300.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
03.0301.04.122.1300.2003.33900000 – 0100 – 005 – Aplicações Diretas -R$ 20.000,00

06 – Secretaria do Desenvolvimento Social
06.0602 – Departamento da Cultura
06.0602.13 – Cultura
06.0602.13.392 – Difusão Cultura
06.0602.13.392.1600 – Redescobrindo a Cultura
06.0602.13.392.1600.2024 – Manutenção do Departamento da Cultura
06.0602.13.392.1600.2024.33900000 – 0100 – 039 – Aplicações Diretas – R$ 25.000,00

Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. 1º serão utilizados recursos no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2011, da Fonte 00 – Recursos Próprios.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2011.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data Supra

ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento