Lei Complementar 28/2008

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008

EMENTA

  • "INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 017/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 028/2008

"INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 017/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1° da Lei Complementar n° 017/2004, de 03 de dezembro de 2004, o § 9° com a seguinte redação:

§ 9°. Para as empresas que já estavam instaladas no Distrito Industrial antes da vigência da Lei Complementar n° 017/2004, o prazo de dez anos previsto em seu artigo 1°, § 1°, será contado a partir da data de expedição do Alvará de Licença e Localização.


Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, 19 de Março de 2008.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal