Decreto Executivo 173/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 13/03/2008

EMENTA

  • "Contrata em Caráter Temporário Servidor que Especifica e dá Outras Providências"

Integra da Norma

DECRETO N.º 173/2008

"Contrata em Caráter Temporário Servidor que Especifica e dá Outras Providências"


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, cc a Lei Municipal n.º 504/2007 de 09/04/2007 e,


Considerando que é dever do poder público possibilitar à criança e ao adolescente o acesso à educação de qualidade;
Considerando o grande número de alunos matriculados nas escolas multiseriadas da rede municipal de ensino que possuem necessidades especiais e/ou dificuldade de aprendizagem;
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº. 504/2007 de 09/04/2007 que autoriza a contratação em caráter temporário de auxiliar professor mediante a realização de processo seletivo simplificado;
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 014/2007, 21/12/2007, e homologado pelo Edital nº 004/2008 de 06/02/2008;
E, assim, por estarem presentes os requisitos para contratação de pessoal por tempo determinado,


DECRETA :


Art. 1º. Fica contratada pelo período de 12/03/2008 a 19/12/2008, a Senhora ELOY APARECIDA DA LUZ, para ocupar a Denominação de Cargo de Auxiliar de Professor, Símbolo AP1, com jornada de trabalho de 20 horas/aula/semanais, com lotação de Secretaria Municipal da Educação e Esportes.
Parágrafo Único – Para o exercício do cargo, o servidor ora contratado fará jus ao vencimento no valor de R$ 305,00 fixado na Lei nº. 504/2007, de 09/04/2007.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se


Passos Maia, 13 de março de 2008.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento