Decreto Executivo 145/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 29/02/2008

EMENTA

  • "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

DECRETO N. 145/2008.


"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 62, V e XIII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 2º, 5º, alínea "h", e, 15 do Decreto n. 3.365/41, de 21 de junho de 1941, e demais legislações aplicáveis à espécie, e,
Considerando, a necessidade de ampliar a área de estacionamento e pátio do Centro de Múltiplo Uso, sobretudo em razão do grande fluxo de pessoas que acessam e circulam pelo local, especialmente, em virtude das atividades desenvolvidas pelos órgão públicos que estão em funcionamento naquele local, tais como a Câmara Municipal de Vereadores, a Biblioteca Pública Municipal, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Posto da EBCT, entre outros;
Considerando, que lote contíguo para viabilizar a dita ampliação, o é o lote nº 54B, com área de 402,25 m², registrado na matrícula AV-7-4.852, DO Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, de propriedade de Salete Fachetti.

 

Considerando, finalmente, a prerrogativa delegada ao Chefe do Poder Executivo através do Inciso XIII, do artigo 62, da Lei Orgânica do Município e toda legislação federal pertinente a matéria,


DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, o lote nº 54B, com área de 402,25 m², registrado na matrícula AV-7-4.852, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, de propriedade de Salete Fachetti.

Art. 2º. Determino à Secretaria Municipal de Administração, que encaminhe os procedimentos de medição, mapeamento e correta identificação das confrontações, bem assim, a avaliação da áreas exproprianda, sendo que para tal mister, desde já nomeio uma comissão especial com a seguinte composição:

EDEMAR MICHELON, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Avenida Padre João Botero s/n, Cidade de Passos Maia/SC,
IVO ZANCHET, brasileiro, casado, microempresário, residente e domiciliado no loteamento Nilde Bresciani s/n, Cidade de Passos Maia/SC,
CARLOS AMAURI PIMENTEL, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Ângelo Tirelli s/n, Cidade de Passos Maia/SC,

 

Art. 3º. Determino à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, para que proceda a publicação do presente Decreto em jornal de circulação regional e no mural público da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores de Passos Maia, e, após a medição e identificação correta da área, oficie a Comissão Especial ora nomeada para que, no prazo de dez dias, proceda à avaliação, para fins de pagamento à proprietária, ou de depósito judicial, se for o caso.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e Publique-se.


Passos Maia/SC, 29 de fevereiro de 2008.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal