Decreto Executivo 140/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/02/2008

EMENTA

  • "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

Integra da Norma

DECRETO N. º 140/2008

"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a, e Lei Complementar nº nº 025/2007 de 13/08/2007 e Lei nº 243/98 de 13/10/1998 e,

Considerando que, por ocasião do concurso público convocado pelo edital n.º001/2007, de 25/10/2007, não foram abertas vagas para operacionalizar os programa PSF e PACS;
Considerando a necessidade de contratação imediata de servidores para operacionalizar os programas de excepcional interesse público instituídos pelo Governo Federal – Programa de Saúde da Família – PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, no âmbito do Município;
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 014/2007, 21/12/2007, e homologado pelo Edital nº 004/2008 de 06/02/2008;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Contratada a Senhora VANDRIELY CISTIANI ARCARI, para ocupar o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, Carga horária semanal 40 horas, lotação Secretaria Municipal de Saúde, exercendo as atividades na Micro-área 11 (Bairro Lenar, Linha Perigosa, Loteamento Cancelli e Cohab Nossa Senhora Aparecida), a partir de 25 de fevereiro de 2008..
Parágrafo Único. Para o exercício do emprego público o servidor fará jus ao vencimento de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) mensais, fixado no Anexo I, da Lei Complementar nº 025/2007.

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 25 de fevereiro de 2008.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento