Decreto Executivo 135/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 18/02/2008

EMENTA

  • "Nomeia Servidor por Concurso Público e dá outras providências."

Integra da Norma

DECRETO N. º 135/2008

"Nomeia Servidor por Concurso Público e dá outras providências."

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº 002/98 de 14/09/98, e,

Considerando que, por ocasião do concurso público convocado pelo edital n.º001/2007, de 25/10/2007, as vagas abertas necessárias ao funcionamento da rede municipal de ensino não foram preenchidas;
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 014/2007, 21/12/2007, e homologado pelo Edital nº 004/2008 de 06/02/2008, os classificados não demonstraram interesse no preenchimento a vaga;
Considerando a necessidade de contratação imediata de professor em substituição a ocupante do cargo que cumpre pena disciplinar;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,


DECRETA:


Art. 1º. Fica Contratado o Senhor CARLOS ALBERTO ZENARO, para ocupar o cargo de Professor, Grupo Ocupacional Pessoal Docente, Código PD, Símbolo PD/D-IV, jornada de trabalho 40 horas/aula/semanais, nível de Vencimento IV, Referência 01, lotação Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para exercer atividades na Unidade Descentralizada de Educação para Jovens e Adultos-UDEJA, pelo período de 18/02/2008 a 19/12/2008.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo a servidor fará jus ao vencimento de R$ 1.019,00 (um mil e dezenove reais) mensais, fixado no art. 154 da Lei Complementar nº 002/98.

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 18 de fevereiro de 2008.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento