Decreto Executivo 086/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/02/2008

EMENTA

  • "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

Integra da Norma

DECRETO N. º 086/2008


"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº002/98 de 14/09/98, e Lei nº 243/98 de 13/10/1998 e,

Considerando que, por ocasião do concurso público convocado pelo edital n.º001/2007, de 25/10/2007, as vagas abertas necessárias ao funcionamento da rede municipal de ensino não foram preenchidas;
Considerando a necessidade de contratação imediata de professores para o início das atividades do PETI-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, deste ano;
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 014/2007, 21/12/2007, e homologado pelo Edital nº 004/2008 de 06/02/2008;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Contratada a Senhora ENI CARMEM RIBEIRO BITTENCOURT, para ocupar o cargo de Professor, Grupo Ocupacional Pessoal Docente, Código PD, Símbolo PD/A-I, jornada de trabalho 40 horas/aula/semanais, Referência 01, lotação Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para exercer atividades no PETI da Comunidade de Assentamento Zumbi dos Palmares, pelo período de 11/02/2008 a 19/12/2008.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo público o servidor fará jus ao vencimento de R$ 763,00 (setecentos e sessenta e três reais) mensais, fixado no art. 154, da Lei Complementar nº 002/98,

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 11 de fevereiro de 2008.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento