Decreto Executivo 063/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/02/2008

EMENTA

  • "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

Integra da Norma

DECRETO N. º 063/2008

"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº002/98 de 14/09/98, e Lei nº 243/98 de 13/10/1998 e,

Considerando que, por ocasião do concurso público convocado pelo edital n.º001/2007, de 25/10/2007, as vagas abertas necessárias ao funcionamento da rede municipal de ensino não foram preenchidas;
Considerando a necessidade de contratação imediata de professores para o início das atividades letivas deste ano;
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 014/2007, 21/12/2007, e homologado pelo Edital nº 004/2008 de 06/02/2008;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,


DECRETA:


Art. 1º. Fica Contratada Senhora JAQUELINE MARIA PACAZZA CAMAROTTO, para ocupar o cargo de Professor (Ensino Fundamental Séries Iniciais), Grupo Ocupacional Pessoal Docente, Código PD, Símbolo PD/D-IV, jornada de trabalho 20 horas/aula/semanais, nível de Vencimento IV, Referência 01, lotação Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para exercer atividades na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Governador Jorge Lacerda, da Comunidade de Linha Tigre, a partir de 11 de fevereiro de 2008.
Parágrafo Único. Para o exercício do emprego público o servidor fará jus ao vencimento de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, fixado no art. 154, da Lei Complementar nº 002/98,

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 11 de fevereiro de 2008.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento