Decreto Executivo 0001/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 02/01/2008

EMENTA

  • "INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E AVALIAÇÕES, PARA O EXERCICÍO DE 2008, NOMEIA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

DECRETO N. 0001/2008


"INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E AVALIAÇÕES, PARA O EXERCICÍO DE 2008, NOMEIA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


NORINO NÉRVIS, Prefeito Municipal em Exercício de Passos Maia – SC, no uso das atribuições de seu cargo e de conformidade com o Artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal c/c Artigo 51, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitações, Contratos e Avaliações, para o exercício de 2008, composta pelos seguintes, membros, sobre a presidência do primeiro:

I- Leocezar Zanchetta
II- Rosimeri Peroza Nunes
III- Ionara Nunes Corona


Art. 2º. Compete á Comissão Municipal Permanente de Licitações, Contratos e Avaliações:

I – Processar, julgar e aprovar o registro cadastral de fornecedores do município, bem como fornecer Certificado de Registro Cadastral;

II – Publicar edital de chamamento para atualização e registro de novos fornecedores, no mínimo uma vez por ano;

III – Processar e julgar os processos licitatórios em todas as suas modalidades;

IV – Avaliar, sempre que convocada, os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio público municipal;

V – Avaliar, sempre que convocada, os bens móveis e imóveis de terceiros, desde que haja interesse do município;

VI – Processar e julgar, todos os processos e avaliações necessárias para o cumprimento da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Parágrafo Único – Das sessões, a Comissão deverá lavrar ata circunstanciada para cada caso, expondo o objeto do julgamento e as considerações pertinentes.

Art. 3º. Para fins de processar e julgar as Licitações da Modalidade Convite, a Comissão ora nomeada fica substituída pela Servidora Rosimeri Peroza Nunes.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Passos Maia – SC, 02 de janeiro de 2008.


NORINO NÉRVIS
Prefeito Municipal em exercício