Decreto Executivo 366/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 14/12/2007

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

DECRETO N.º 366/2007

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a Lei nº 553/2007, de 14 de dezembro de 2007, que autoriza a abertura de crédito adicional especial.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), os quais serão destinados a criar as Fontes de Recursos nas Modalidades de Aplicação dentro das Categorias Econômicas de Despesas especificadas a seguir:

05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.0501 – Departamento de Educação
05.0501.12.361.1400.2019 – Manutenção das Ações e Programas do Ensino Fundamental
Fonte de Recursos: 0100 – Ordinários
3.3.90.00.00. 0100 – 025 – Aplicações Diretas 60.000,00

09 – Fundo Municipal de Saúde
09.0901 – Fundo Municipal de Saúde
09.0901.10.301.1800.2004 – Manutenção das Ações e Programas de Saúde
Fonte de Recursos: 0100 – Ordinários
3.3.90.00.00. 0100 – 063 – Aplicações Diretas 20.000,00

TOTAL   80.000,00

Art. 2º. Para efetuar a abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 1º, serão anulados recursos orçamentários no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.0501 – Departamento de Educação
05.0501.12.306.1400.2021 – Manutenção das Ações da Merenda Escolar
Fonte de Recursos: 0100 – Ordinários
3.3.90.00.00. 0100 – 022 – Aplicações Diretas 7.000,00

05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.0501 – Departamento de Educação
05.0501.12.367.1400.2027 – Apoio na Manutenção do Ensino Especial
Fonte de Recursos: 0100 – Ordinários
3.3.90.00.00. 0100 – 035 – Aplicações Diretas 5.000,00

05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.0502 – Departamento de Esportes
05.0502.27.812.1500.2024 – Manutenção do Departamento e Ações do Esporte
Fonte de Recursos: 0100 – Ordinários
3.3.90.00.00. 0100 – 037 – Aplicações Diretas 8.000,00
4.4.90.00.00. 0100 – 038 – Aplicações Diretas 3.000,00

06.00 – Secretariam do Desenvolvimento Social
06.0601 – Departamento de Assistência Social
06.0601.08.244.1700.1011 – Apoio ao Desenvolvimento das Comunidades
Fonte de Recursos: 0100 – Ordinários
3.3.50.00.00. 0100 – 040 – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos 30.000,00

07.00 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
07.0701 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
07.0701.17.511.2400.1017 – Ampliação e Melhoria no Abastecimento de Água
Fonte de Recursos: 0100 – Ordinários
3.3.90.00.00. 0100 – 048 – Aplicações Diretas 11.000,00

07.00 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
07.0701 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
07.0701.18.542.3100.1018 – Ações e Projetos de Preservação Ambiental
Fonte de Recursos: 0100 – Ordinários
3.3.90.00.00. 0100 – 051 – Aplicações Diretas 16.000,00

TOTAL
80.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 2007.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na data Supra
ADEMIR PASQUALI
Séc.Mun.Adm e Fazenda