Lei Ordinária 547/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/11/2007

EMENTA

  • "DECLARA CLUBE DE MÃES "AMIZADE" DA COMUNIDADE DE DOM CARLOS COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

LEI 547/2007

"DECLARA CLUBE DE MÃES "AMIZADE" DA COMUNIDADE DE DOM CARLOS COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Clube de Mães "Amizade", inscrito no CNPJ sob n. 00.883.502/0001-08, com sede jurídica no Distrito de Dom Carlos, Município de Passos Maia/SC, fundado no dia 27 de janeiro de 1993, com Estatuto Social registrado no livro 2-A, sob n. 213, do Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos da Comarca de Ponte Serrada/SC, declarado como Entidade de Utilidade Pública para o Município de Passos Maia.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2007.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal