Lei Ordinária 509/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/06/2007

EMENTA

  • "DECLARA CLUBE DE MÃES BRANCA DE NEVE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

LEI N. 509/2007.


"DECLARA CLUBE DE MÃES BRANCA DE NEVE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Clube de Mães Branca de Neve, inscrito no CNPJ sob n. 02.511.476/0001-12, com sede jurídica na Comunidade Caixa D'água, Cidade de Passos Maia/SC, fundado no dia 17 de dezembro de 2001, com Estatuto Social registrado no livro 2-A, sob n. 459, do Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos da Comarca de Ponte Serrada/SC, declarado como Entidade de Utilidade Pública para o Município de Passos Maia.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito , 29 de junho de 2007.

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal