Portaria Executiva 074/2007
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/05/2007
EMENTA
- "PROIBE VENDEDORES AMBULANTES E SACOLEIROS, LICENCIADOS OU NÃO, A INGRESSAR COM SEUS PRODUTOS NO INTERIOR DE TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, BEM COMO EXPOR, EXIBIR, VENDER, DEIXAR EM CONSIGNAÇÃO, DEPÓSITO OU A QUALQUER TÍTULO".
Integra da Norma
PORTARIA N. 074/2007
"PROIBE VENDEDORES AMBULANTES E SACOLEIROS, LICENCIADOS OU NÃO, A INGRESSAR COM SEUS PRODUTOS NO INTERIOR DE TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, BEM COMO EXPOR, EXIBIR, VENDER, DEIXAR EM CONSIGNAÇÃO, DEPÓSITO OU A QUALQUER TÍTULO".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de seu cargo e amparado pelas disposições emanadas pelo artigo 62, Incisos V, VII, XVI, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando que a presença e permanência de vendedores ambulantes e sacoleiros no interior das diversas repartições públicas municipais, sempre atrapalham o serviço interno e o desempenho individual dos servidores;
Considerando que não é dado a nenhuma autoridade omitir-se ou ser conivente com atividades ilegais, clandestinas ou não autorizadas ou licenciadas;
Considerando a necessidade de manter a boa ordem no ambiente de trabalho de todas as repartições públicas municipais, visando, sobretudo, melhorar a eficiência do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir em todas as repartições públicas do Município, o ingresso e permanência de vendedores ambulantes e sacoleiros com mercadorias, licenciados ou não, bem como fazer exposições, exibir, vender, e deixar em consignação ou depósito a qualquer título.
Art. 2º – O serviço de portaria ou o primeiro servidor que atender ditos vendedores e sacoleiros, deverá tomar as seguintes providências, sob pena de caracterizar desobediência funcional passível de punição disciplinar, na ordem:
I – comunicar a proibição e solicitar que a pessoa deixe as mercadorias do lado de fora da repartição;
II – na insistência do vendedor, ordenar sua retirada da repartição;
III – Caso não obedeça a ordem de se retirar, solicitar auxilio das forças policiais para garantir o cumprimento da ordem.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Passos Maia, SC, 21 de maio de 2007.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração e Fazenda