Decreto Executivo 286/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/08/2007
EMENTA
- "Altera jornada de trabalho de Servidor que Especifica e dá Outras Providências"
Integra da Norma
DECRETO Nº. 286/2007
"Altera jornada de trabalho de Servidor que Especifica e dá Outras Providências"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, cc o art. 55 da Lei Complementar nº 002/98 de 14/09/1998 e,
Considerando a urgente necessidade de contratação de auxiliar de serviços gerais para suprir a deficiência na limpeza de ruas e logradouros públicos;
Considerando que dentre os classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2007, de 11/01/2007, cuja vaga foi aberta pelo Edital nº 013/2007, de 20/07/2007, nenhum compareceu para assumir a vaga, aliada ao fato de que a repetição do certame inviabilizaria o início imediato da prestação do serviço;
Considerando o disposto no do artigo 2º, da Lei Municipal n.º 465/2005, de 08/12/2005, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas hipóteses acima;
Considerando o disposto nos incisos I e IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 43/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas hipóteses acima;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos para contratação de pessoal por tempo determinado,
DECRETA :
Art. 1º. Fica alterada a jornada de trabalho da Servidora NADIR LUCIANO DA SILVA, Matrícula 9459, ocupante Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Denominação do Cargo Agente do Serviço Público, Símbolo SG-13, Categoria Funcional Auxiliar de Serviços Gerais, Jornada de Trabalho 20 Horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, para 20 horas/semanais.
Parágrafo Único – Para o exercício do cargo, o servidor cuja carga horária foi alterada fará jus ao vencimento no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Passos Maia, SC, 07 de agosto de 2007.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração e Fazenda