Lei Ordinária 501/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/03/2007

EMENTA

  • "INTRODUZ ALTERAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

 


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – O Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei Municipal n. 022/93, de 26/04/93, alterado pelas leis municipais ns. 193/97, de 21/08/97 e 227/98, de 09/03/98, que teve o número de conselheiros e a proporcionalidade das representações fixado no artigo 5º, incisos I a IV, da lei n. 227/98, em face das disposições da Resolução n. 333 do Conselho Nacional de Saúde, em especial, as recomendações da 10ª. e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, passa a ser composto por doze conselheiros, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato, cujas vagas serão distribuídas na proporção de 50% de entidades de usuários; 25% de entidades dos trabalhadores de saúde e 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, assim distribuídas:

REPRESENTAÇÃO PROPORÇÃO ENTIDADE

Usuários
50% – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
– Um representante da Associação Comercial e Industrial
– Um representante dos Clubes de Mães
– Um representante das Associações de Pais e Professores
– Um representante da Terceira Idade e
– Um representante das Cooperativas
Trabalhadores em Saúde 25%
– Três representantes de entidades dos trabalhadores em saúde

Governamental 25% – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
– Um representante da Secretaria Mun.de Assistência Social
– Um representante da Secretaria Municipal de Educação


Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


Passos Maia, SC, 15 de março de 2007.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal