Lei Ordinária 782/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 23/02/2017

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N. 177/97, DE 21 FEVEREIRO DE 1997, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 782, de 23 de fevereiro de 2017.

 

 

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º  DA LEI MUNICIPAL N. 177/97, DE 21 FEVEREIRO DE 1997, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

            LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: 

 

            Art. 1º. A redação do artigo 3º da Lei Municipal n. 177/97, de 21 de fevereiro de 1997, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º.”. O FMAS será gerido pelo Prefeito Municipal, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social, podendo esta atribuição, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser delegada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e/ou outro servidor que vier a responder por esta pasta.

(……)

(…..)

 

Par. 3º. “A tesouraria do FMAS será exercida pelo servidor responsável pela Tesouraria Geral do Município, competindo-lhe, em conjunto como o Gestor do Fundo, desempenhar todas as funções relativas às obrigações da Tesouraria do Fundo.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Passos Maia, SC, 23 de fevereiro de 2017.

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.